- Decreto 58584/2018
Sobre o cadastro de veículos :
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/ ... ro-de-2019
Código: Selecionar todos
Art. 9º Não haverá a necessidade de cadastro, tendo em vista o levantamento das informações registradas no DETRAN/SP que identificam previamente os veículos, do Estado de São Paulo, para as seguintes condições:
I - movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
II - motocicleta e similares.
- Veículos de outros estados não podem ser cadastrados, se levarem multa de rodizio devem recorrer.
- minha opinião: é mais fácil não circular no dia/horário do rodizio e assim não ter dor de cabeça quando voltar para casa.