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Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

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ivanfm
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Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

Mensagem por ivanfm »

  • Patinete / Monociclo / Bicicleta e outros

Se os veículos não forem equiparados a ciclomotores podem ser dirigidos sem CNH e sem necessidade de registro, para isso :

  • Resolução CONTRAN 465/2013 : https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br ... 652013.pdf
    -------------

  • 3º Fica excepcionalizada da equiparação prevista no caput deste artigo a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes condições:

    • I – com potência nominal máxima de até 350 Watts;
    • II – velocidade máxima de 25 km/h;
    • III – serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar;
    • IV – não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência;
    • V – estarem dotadas de:
      • a) indicador de velocidade;
      • b) campainha;
      • c) sinalização noturna dianteira, traseira e lateral;
      • d) espelhos retrovisores em ambos os lados;
      • e) pneus em condições mínimas de segurança.
    • VI – uso obrigatório de capacete de ciclista.
  • § 4º Caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica de que tratam os parágrafos 2º e 3º do presente artigo.

  • Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste artigo os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes condições:

    • I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
    • II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclo faixas;
    • III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
    • IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.




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Anexos
Resol.-315-2009-Equipara-cicloeletricos-CONSOLIDADA-Contran.pdf
(139.76 KiB) Baixado 111 vezes
cidadania_680.pdf
(431.62 KiB) Baixado 119 vezes
resolucao4652013.pdf
(82.89 KiB) Baixado 121 vezes
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ivanfm
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Re: Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

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Alguns problemas com relação a isso :

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ivanfm
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Re: Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

Mensagem por ivanfm »

Atualização 2022

  • Resolução CONTRAN 947/2022 - 28/03/2022 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/resoluc ... -390285565

    • Dispõe sobre ciclomotores, equipamento de mobilidade individual autopropelido, bicicleta com motor auxiliar e os equipamentos obrigatórios necessários a condução nas vias públicas abertas ao trânsito
    • Revoga Revoga as Resoluções 315/2009; 465/2013 e 842/2021
  • Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente à 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).

  • § 2º Excetuam-se da definição prevista no caput os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:
    I - velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
    II - velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
    III - uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento; e
    IV - dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050:2004 e suas sucedâneas

  • Resolução 912/2022, 28/03/2022 - https://www.in.gov.br/web/dou/-/resoluc ... -390284404

    • Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências
  • Tipos de veículos são definidos na ABNT NBR 13776 - Veículos rodoviários automotores, seus rebocados e combinados - Classificação

Anexos
Resolucao9122022.pdf
(92.74 KiB) Baixado 98 vezes
Resolucao9472022.pdf
(72.32 KiB) Baixado 88 vezes
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ivanfm
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Re: Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

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ivanfm
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Re: Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

Mensagem por ivanfm »

Apareceram diversas noticias sobre a aprovação em 2023-06-15 de uma nova resolução com vigência a partir de 2023-07-01 mas nenhuma das noticias que vi mostra a integra da resolução. Entendi que foi aprovada em reunião mas ainda não publicada ainda.

As noticias dão a entender que foi feita a classificação de patinetes, skates e monociclos de forma diferente dos ciclomotores, mas sem detalhes de como são classificados, quase todas tem o texto parecido tomando como base então a mesma referencia.

Nesse momento a ultima resolução que aparece no site de resoluções do CONTRAN é a 991 de 2023-04-19 e o site indica ultima data de atualização em 2023-05-30

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ivanfm
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Re: Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

Mensagem por ivanfm »

A resolução foi publicada no Diário Oficial ontem - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 996, DE 15 DE JUNHO DE 2023

  • Dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

  • https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/reso ... -491553860

  • Aumentou a potencia dos autopropelidos 1000 W, agora parece mais viável de utilizar um patinete que consiga subir ladeiras, tem uma indicação de exceção para monociclos que podem ter até 4000 W e ainda serem caracterizados como autopropelidos

  • Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h - alguns itens falam sobre limitador de velocidade, então parece que se tiver limitador atende

  • Distancia entre eixos de até 130 cm

  • Equipamentos

    • I – indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
    • II – campainha; e
    • III – sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporadas ao equipamento.
  • https://www.gov.br/transportes/pt-br/as ... propelidos

infografico_ciclomotores.png
infografico_ciclomotores.png (650.31 KiB) Exibido 471 vezes
Anexos
Resolucao_996_2023_Anexos.pdf
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Resolucao_996_2023.pdf
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ivanfm
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Re: Precisa ou não de CNH e registro para veículos elétricos pequenos ?

Mensagem por ivanfm »

Uma conversa e análise dessa nova resolução



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