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PLS 174/2014 - Isenção de IPI para elétricos e híbridos

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ivanfm
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PLS 174/2014 - Isenção de IPI para elétricos e híbridos

Mensagem por ivanfm »

Ementa:
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a fabricação de automóveis elétricos ou híbridos a etanol e dá outras providências.

Explicação da Ementa:
Isenta, por 10 anos, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos elétricos a bateria ou elétricos híbridos a etanol, de fabricação nacional, suas partes e acessórios. Assegura créditos relativos à aquisição de matérias primas, embalagens e produtos intermediários. Suspende, por 10 anos, o Imposto de Importação (II) e o IPI na importação direta de partes e acessórios sem similar nacional destinados à fabricação dos veículos elétricos ou híbridos a etanol e dos equipamentos para recarga das baterias de tração; a suspensão cessará se sobrevier produto nacional em condições similares de qualidade, técnica, preço ou capacidade produtiva, conforme dispuser o regulamento.

https://www25.senado.leg.br/web/ativida ... ria/117572

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