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Isenção de IPVA - DF - LEI Nº 7.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

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ivanfm
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Isenção de IPVA - DF - LEI Nº 7.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

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Anexos
ISENÇÃO IPVA CARRO ELÉTRICO_DODF 28_12_2021.pdf
(95.92 KiB) Baixado 180 vezes
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Re: Isenção de IPVA - DF - LEI Nº 7.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

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Isenção atualizada pela Lei 7.205 / 2022 prorrogando o prazo de isenção do IPVA até 2025

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Re: Isenção de IPVA - DF - LEI Nº 7.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Mensagem por ivanfm »

Isenção atualizada pela lei 7.376 29/12/2023 com novo prazo para 31/12/2027

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Re: Isenção de IPVA - DF - LEI Nº 7.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Alteração 2024

Mensagem por ivanfm »

Atualização pela Lei 7591 de 04 de Dezembro de 2024

Código: Selecionar todos

§ 6º A fruição das isenções previstas nos incisos X e XIII do caput condiciona-se ao atendimento das seguintes condições:
I – o veículo deve ter sido adquirido de estabelecimento revendedor localizado no Distrito Federal por consumidor final que não esteja inscrito na dívida ativa do Distrito Federal;

Algumas pessoas questionam a validade disso considerando o código tributário : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/l ... pilado.htm

Código: Selecionar todos

 Art. 11. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.
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Re: Isenção de IPVA - DF - LEI Nº 7.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021 - Recurso NF de Fabrica

Mensagem por ivanfm »

Alguns usuários que compraram veículos com NF de fabrica e receberam cobrança em 2025 verificaram que deve ser feito um recurso

Código: Selecionar todos

No entanto, há relatos de proprietários que adquiriram o veículo zero quilômetro híbrido dentro do Distrito Federal 
e que estão com o imposto em aberto. 
Estes motoristas afirmam que realizaram a compra na modalidade de “venda direta”, no qual quem emite a nota fiscal 
não é a concessionária local, mas sim a própria montadora ou importadora, em outro estado. 

Nestes casos específicos, a Seec-DF afirma que o consumidor terá sim direito à isenção. 
A Secretaria afirma que, caso tenha feito a aquisição por meio da modalidade “venda direta” junto à montadora ou importadora em outra UF, 
o contribuinte deverá abrir um atendimento virtual no portal da Receita do DF, no link.


Nele, deverá anexar a Nota Fiscal para comprovar que, ainda que tenha ocorrido faturamento direto ao consumidor pela montadora 
ou importadora, a entrega do veículo foi realizada dentro do Distrito Federal por revendedora domiciliada aqui.

Outro usuário recebeu a seguinte informação parecida e também indicação de prazo até 14/Fev/2025:

Código: Selecionar todos

Atendimento Virtual: Acessar https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home; 
Clicar em Entrar;
Digitar CPF e Senha (Tem que ser os mesmos do Programa Nota Legal DF)
Selecionar Pessoa Física -> Todos os Serviços -> Assunto IPVA -> 
Em Tipo de Atendimento selecionar Efetuar Impugnação Contra Lançamento de IPVA
Vai aparecer um pop-up com informações do serviço e um link para baixar um Formulario de Impugnação, 
porém a funcionaria da Receita que me atendeu não falou nada sobre o preenchimento desse documento, 
na dúvida, preenchi com meus dados, dados do veículo e o tipo de tributo IPVA;
Eu preenchi resumidamente o campo "Descrição da Solicitação" com a justificativa da Lei de Isenção do IPVA.
No link Anexos, incluir a Nota Fiscal (da concessionaria no DF que te vendeu o carro), CNH (CPF, RG) e o CRLV.
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ivanfm
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Re: Isenção de IPVA - DF - LEI Nº 7.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Mensagem por ivanfm »

Decreto 46799 / 2025 - atualizando a Lei deixando claro o caso da compra com NF de fábrica

Anexos
Decreto_46799_2025_DF.pdf
(267.8 KiB) Baixado 1 vez
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