Conforme informação do dia de hoje 2018-06-18 no site do DETRAN RJ http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=91 a alíquota para elétricos é de 1% no estado do Rio de Janeiro :
1% (um por cento) para caminhões, caminhões-tratores e veículos de transportes de passageiros a taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas, e veículos que utilizem gás natural ou energia elétrica;
Na página da Lei ( LEI N.º 2.877 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997 ) a alíquota aparece de forma diferente :
http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/face ... qymhs08_32
VI-A - 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica;
VII - 0,5% (meio por cento) para veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica;