Art. 9º Não haverá a necessidade de cadastro, tendo em vista o levantamento das informações registradas no DETRAN/SP que identificam previamente os veículos, do Estado de São Paulo, para as seguintes condições:
I - movidos por energia de propulsão elétrica, a hidrogênio ou híbridos;
II - motocicleta e similares.
Veículos de outros estados não podem ser cadastrados, se levarem multa de rodizio devem recorrer.
minha opinião: é mais fácil não circular no dia/horário do rodizio e assim não ter dor de cabeça quando voltar para casa.
Re: Isenção de Rodizio em São Paulo - SP
Enviado: Qua Abr 05, 2023 3:24 pm
por ivanfm
Informações adicionais para quem não tem veículo registrado no estado de SP
"Já os veículos elétricos ou híbridos registrados FORA do Estado de São Paulo poderão solicitar cadastro para isenção de rodízio através do e-mail gsu@cetsp.com.br
Junto com a mensagem deverá ser encaminhada uma cópia do CRLV do veículo. (Pode ser foto ou PDF)
Destaca-se que tal cadastro é facultativo. Sendo assim, independente da efetivação do cadastro, é possível solicitar o cancelamento da multa por transitar em horário de rodízio lavrada contra um veículo elétrico ou híbrido através da interposição de defesa ou recurso.
"