- CELESC - Maio/2023
- https://www.celesc.com.br/arquivos/norm ... o-2023.pdf
5.7. Previsão para Recarga de Veículos Elétricos
5.7.1. A Celesc D recomenda que as estações de recarga de veículos elétricos situadas em edificação de uso coletivo sejam conectadas na unidade consumidora do condomínio e disponham de sistema de carregamento inteligente para controle de demanda. Nesse caso, a administração do
empreendimento pode implantar um sistema de identificação e cobrança da recarga ou, em concordância em assembleia por todos os condôminos, realizar o rateio do consumo de energia elétrica das estações de recarga.
5.7.2. O circuito de alimentação da estação de recarga não poderá derivar diretamente do quadro de medição.
5.7.3. A adequação técnica e a segurança das instalações da estação de recarga e respectivo circuito de alimentação são de responsabilidade do consumidor.
5.7.4. A estação ou ponto de recarga deve ser considerada carga especial (fator de demanda 100%) para fins de cálculo da demanda provável e declaração da carga instalada. No caso da utilização de sistema para controle de demanda das estações de recarga, a demanda gerenciada por esse equipamento deve ser considerada carga especial para fins de cálculo da demanda provável.